Termos e Condições

1. CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA CARTA FECHADA

1.1.  Para apresentar as suas propostas à Justavenda Leiloeira, Unipessoal, Lda., os interessados deverão reduzi-la a escrito, utilizando a minuta de formalização de proposta, com a identificação “Proposta xxxxxx “por uma das seguintes formas:

a) Através de sobrescrito fechado e registado remetido para a morada: Rua Fernando Namora, 4 – 6ºC, Edíficio Metropolitan Business Center, 2675-487 Odivelas, até ao dia xxxxxxx

b) Entregues em mão no escritório sito na mesma morada, impreterivelmente, até às xxxxxx horas do dia xxxxxxxxx.

1.2. Aquando envio de propostas via CTT, a proposta deverá ser enviada dentro de envelope opaco e devidamente fechado, colocado dentro de um outro envelope endereçado conforme indicações supra. As propostas que forem entregues em mão poderão ser feitas dentro de um único envelope opaco.

1.3. As propostas deverão conter, sob pena de serem excluídas, os seguintes elementos:

·         Identificação do proponente:

a) Nome ou denominação social;

b) Morada;

c) Número de contribuinte;

d) Telefone;

e) E-mail.

·         Identificação do(s) Lote(s) e respectivo(s) valor(es) oferecido(s) por extenso, expresso em euros;

·         Indicação de que o proponente conhece e aceita as condições de venda

1.4. As propostas serão excluídas se: algum sobrescrito se encontrar aberto ou revelar indícios de ter sido violado; se a proposta não estar devidamente identificada com os elementos do processo presentes no ponto (1.1).

1.5. Com o envio da proposta deverá ser, simultaneamente, enviado um cheque de caução, no valor correspondente a 20% do valor anunciado, à ordem da Justavenda Leiloeira, Unipessoal, Lda., sob pena de exclusão da mesma.

1.6. Não havendo disposição em contrário, as propostas serão abertas/divulgadas no escritório sito na Rua Fernando Namora, 4 – 6ºC, Edíficio Metropolitan Business Center, 2675-487 Odivelas no dia xxxxxx às xxxxxx, podendo estar presentes todos os proponentes, não sendo impeditivo à concretização do acto da venda a ausência de algum deles.

1.7. Caso exista mais do que uma oferta de igual valor para o bem em venda, poderá proceder-se a uma licitação entre os proponentes.

 

2. BENS IMÓVEIS / BENS MÓVEIS

2.1. O bem imóvel é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra, livre de ónus ou encargos, tendo já sido ouvidos os credores com garantia real sobre o bem, nos termos do n.º 2 do art. 164.º do CIRE.

2.2. Os bens móveis são vendidos no estado físico e jurídico em que se encontram e não têm quaisquer garantias de funcionamento/peças ou de montagem e transporte;

2.3. Os bens em venda estarão disponíveis para visita, previamente definida, na respectiva brochura de venda e/ou área do bem, quer através da fixação de dias para o efeito, quer através de marcação a definir com a Justavenda Leiloeira, Unipessoal, Lda.

2.4. Presume-se que os interessados inspeccionaram o bem em causa e conhecem as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação ou funcionamento, assim como qualquer descrição incorrecta da informação constante do folheto e que possa induzir em erro.

2.5. À Massa Insolvente ou à Justavenda Leiloeira, Unipessoal, Lda. não poderão ser assacadas quaisquer responsabilidades por descrições incorrectas no folheto que possam induzir em erro, assim como alterações que, relativamente à situação jurídica do prédio ou a licenciamento, possam ocorrer futuramente e que venha a ser prejudicado por lei ou acto administrativo.

2.6. Não é assegurado que os bens em venda tenham licença de habitabilidade ou utilização e, quando têm, não é garantido que esta licença tenha integral correspondência com a realidade material.

 

3. PAGAMENTO DO PREÇO

3.1. Com a proposta:

a) Cheque caução no valor de 20% à ordem de Justavenda Leiloeira, Unipessoal, Lda., a ser devolvido ao adjudicatário ao momento da adjudicação.

3.1.1. Com a adjudicação do imóvel, o adjudicatário pagará:

a) 20% do valor da venda, através de cheque emitido à ordem da Massa Insolvente ou transferência bancária;

b) 5% do valor da venda, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, através de cheque emitido à ordem de Justavenda Leiloeira, Unipessoal, Lda., referente aos serviços prestados na promoção e venda do bem podendo, no entanto, ser pago por transferência bancária para o IBAN da Justavenda Leiloeira, Unipessoal, Lda.

c) Os restantes 80% do valor da venda devem ser liquidados aquando da realização da escritura de compra e venda, através de cheque visado/bancário.

3.1.2. Com a adjudicação de bens móveis, o adjudicatário pagará:

a) 100% do valor da venda, através de cheque emitido à ordem da Massa Insolvente xxxx.

b) 10% do valor da venda, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, através de cheque emitido à ordem de Justavenda Leiloeira, Unipessoal, Lda. ou transferência bancária, referente aos serviços prestados na promoção e venda do bem.

3.3. A falta de quaisquer pagamentos referidos anteriormente, seja pela simples desistência ou por falta de provisão do meio de pagamento apresentado, pode determinar que:

a) A venda do arrematante remisso fique sem efeito;

b) O(s) bem(ens) volte(m) a ser vendido(s) pela forma que se considerar mais conveniente;

c) O arrematante remisso não volte a ser admitido a adquiri-lo(s) novamente;

d) O arrematante remisso fique responsável pela diferença entre o preço pelo qual arrematou e o preço pelo qual for vendido o lote ou bem e ainda pelas despesas a que der causa.

 

 

4. ESCRITURA PÚBLICA

4.1. A escritura pública do imóvel será efectuada no prazo de 60 dias ou logo que se encontre reunida toda a documentação necessária para o efeito, em data, hora e local a notificar ao adjudicatário com a antecedência mínima de 15 dias.

4.2. O adjudicatário obriga-se a, logo que lhe sejam solicitados, fornecer todos os elementos indispensáveis à concretização dos actos de transmissão, nomeadamente os documentos comprovativos da liquidação e pagamento do IMT e Imposto de Selo, se a eles houver lugar.

 

4.3. É da responsabilidade do promitente-comprador todos os custos inerentes à compra, designadamente o pagamento de escrituras e registos, bem como a liquidação do Imposto de Selo e IMT e emissão de Certidão Permanente atualizada do(s) imóvel(is) adjudicados, se a eles houver lugar.

 

 

5. LEVANTAMENTO DOS BENS

5.1. Logo que estejam comprovados os pagamentos, os compradores serão contactados para levantar os bens. O levantamento e transportes dos bens é da exclusiva responsabilidade dos compradores.

5.2. As viaturas só serão levantadas após o registo das mesmas estar efectuado na conservatória.

5.3. Os bens móveis terão de ser levantados no prazo de 10 dias a contar da data da adjudicação, salvo indicação especial que constará no catálogo de venda e será devidamente anunciada.

5.4. Os bens imóveis serão entregues no acto de Escritura de Compra e Venda.

5.5. É da responsabilidade do comprador a disponibilização de meios para a remoção dos bens, que fica sob a obrigação de cuidadoso e eficaz procedimento no acto de levantamento dos mesmos, sendo responsabilizado por eventuais danos causados a terceiros ou bens de terceiro, aquando do manuseamento/deslocação/desmontagem/transporte dos respetivos bens adquiridos.

5.6. O não levantamento dos bens no prazo fixado poderá motivar as seguintes consequências:

a) Cancelamento da adjudicação;

b) Responsabilidade criminal e /ou civil pelos danos ou prejuízos causados;

c) Perda dos valores já entregues.



6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Qualquer situação de incumprimento imputável ao adjudicatário, motivará a perda dos montantes já pagos, seja a que título for, nomeadamente a título de caução.

6.2. Se, por motivos alheios à vontade da Justavenda Leiloeira, Unipessoal, Lda. a venda for considerada sem efeito, por quem de direito, as quantias recebidas serão devolvidas em singelo.

6.3. A Justavenda Leiloeira, Unipessoal, Lda., no âmbito das suas funções, ouvidos os interessados na venda, poderá:

a) Não vender, desde que os valores atingidos sejam considerados manifestamente insuficientes;

b) Exigir, sempre que o entender, que os pagamentos sejam feitos em cheque visado ou dinheiro;

c) Não considerar vendas não sinalizadas;

d) Interromper, cancelar ou anular o acto, desde que sejam detectadas irregularidades ou conluio entre os participantes.

6.4. A participação na carta fechada implica a aceitação integral das condições do presente regulamento, estabelecendo-se para a resolução de qualquer conflito emergente o foro competente da comarca de Lisboa.

6.5. As presentes condições não dispensam a consulta, leitura e aceitação obrigatória na plataforma eletrónica www.justavenda.pt de todos os termos e condições previstos na mesma.

 

NOTAS

  •          A venda é efectuada nos termos do disposto nos Arts.º 816 e ss. do Código do Processo Civil.
  •          Para mais informações consultar a página: www.justavenda.pt
  •          As fotografias constantes no catálogo são meramente ilustrativas.

 

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